A operação mobilizou uma estrutura robusta, contando com a atuação conjunta de quatro viaturas da Guarda Civil e cinco viaturas da Mobilidade Urbana, reafirmando o compromisso da administração municipal com a ordem e a proteção aos cidadãos. Além do trabalho ostensivo de fiscalização, a operação teve um forte caráter educativo, com diversas orientações prestadas aos condutores sobre as normas de circulação e o uso correto dos equipamentos de segurança exigidos por lei.
Durante a atividade as equipes abordaram um total de 20 veículos, sendo 12 autopropelidos, seis ciclomotores e duas motocicletas. Uma motocicleta foi removida ao pátio por falta de licenciamento e dois ciclomotores foram removidos por ausência de registro. Os veículos foram recolhidos e permanecerão apreendidos até a devida regularização por parte dos proprietários.
Entenda as regras
Com o aumento do uso de veículos elétricos e alternativos nas cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 996/2023, estabeleceu regras claras para categorizar e regulamentar a circulação desses meios de transporte. Confira as principais diferenças e exigências:
Autopropelidos
Características: possuem uma ou mais rodas, motor de propulsão própria com potência máxima de até 1000 W e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.
Onde podem circular: em áreas de circulação de pedestres (com velocidade máxima de até 6 km/h), ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h.
Exigências: não exigem CNH, registro ou licenciamento. Devem conter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
Ciclomotores
Características: veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência de até 4000 W, cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.
Onde podem circular: apenas nas vias de trânsito normais (pista de rolamento). É proibida a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas.
Exigências: exigem obrigatoriamente registro e emplacamento, licenciamento anual, e o condutor deve possuir habilitação na categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou Categoria A. O uso de capacete de motociclista é obrigatório.
#PraTodosVerem: fotografia mostrando uma blitz de trânsito em uma via pública urbana durante o dia, sob céu parcialmente nublado. Em primeiro plano, dois guardas civis municipais vestindo uniformes azuis e coletes táticos estão em pé na pista; o agente à direita porta uma arma longa de porte tático e luvas pretas. Atrás deles, à direita, está estacionada uma viatura com a identificação “Guarda Civil de Indaiatuba” e a inscrição “Supervisor”. Ao longo da via, uma fila de cones sinalizadores nas cores laranja e branca delimita o ponto de bloqueio e o estreitamento de faixa. Ao fundo, veem-se outros agentes, profissionais de trânsito em coletes amarelos reflexivos, viaturas e veículos circulando pela pista.
Fonte: indaiatuba.sp.gov.br
